EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022


EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022

Referência: Parceria entre a Prefeitura Municipal de Tucunduva e o CONSEPRO – CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA. Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento.

Base Legal: Artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei nº 13.204/2015.

Instituição parceira proponente: CONSEPRO – CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA.

Objeto proposto: Destinação de recurso financeiro para a manutenção dos Órgãos de Segurança Pública de Tucunduva, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela OSC.

Período: Meses de julho a dezembro de 2022.

Valor total do repasse: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos da Lei nº 13.019/14 alterada pela Lei nº 13.204/2015, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as instituições parceiras potenciais, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas pela entidade específica devido à inviabilidade de competição.

Fica aberto o prazo de impugnação, previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015.  

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO: 28/06/2022 A 05/07/2022.

O processo de inexigibilidade de chamamento público e anexos estão disponíveis no link: https://www.tucunduva.rs.gov.br/site/licitacoes/29970-inexigibil

Mais informações pelo telefone (55) 3542 1022, ou pelo e-mail: planejamento@tucunduva.rs.gov.br.

Tucunduva/RS, 28 de junho de 2022.

Jonas Fernando Hauschild - Prefeito Municipal