AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL CNC 03_2019

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL CNC 03_2019


ESCLARECIMENTO AO EDITAL

Concorrência Pública Nº 03/2019

Pergunta: Quanto a alínea “i” do item 3.1.4 (Qualificação Técnica): Que documentos deverão ser entregues para fins de habilitação? Serve somente um contrato de prestação de serviços entre a empresa licitante e a empresa receptora?

 

Resposta: A fim de atender ao item 3.1.4, alínea “i” do edital, a empresa licitante participante do certame deverá entregar juntamente com os demais documentos necessários para habilitação (dentro do envelope nº02, lacrado):

 

Opção 01: Declaração de disponibilidade para recebimento dos resíduos, emitida pela empresa receptora (assinada e carimbada pela empresa receptora) devidamente licenciada, sendo que esta (empresa receptora) deverá declarar também que dará o destino ambientalmente correto aos resíduos a serem gerenciados. Este documento deverá prever a disponibilidade e/ou prestação dos serviços pelo prazo mínimo de vigência do contrato entre a empresa licitante e o município. Este documento deverá ter firma reconhecida ou assinatura digital do responsável pela empresa receptora;

 

Opção 02: Contrato de prestação de serviços entre a empresa licitante participante do certame e a empresa receptora dos resíduos (assinado e carimbado pela empresa receptora) devidamente licenciada, acrescido de declaração emitida pela empresa receptora declarando que dará o destino ambientalmente correto aos resíduos a serem gerenciados. Estes documentos deverão prever (comprovar) a disponibilidade e/ou prestação dos serviços pelo prazo mínimo de vigência do contrato entre a empresa licitante e o município. A declaração da empresa receptora declarando que dará o destino ambientalmente correto aos resíduos a serem gerenciados deverá ter firma reconhecida ou assinatura digital do responsável pela empresa receptora.

Tucunduva/RS, 22 de julho de 2019.

Marcelo Antônio Burin - Prefeito Municipal