Derrubada de Árvores

  • Publicado em: 12/07/2018 às 10:30   |   Imprimir

1.    É permitido a derrubada de árvores  da cidade?

A derrubada de árvores  é autorizada pelo órgão ambiental quando atender alguma das seguintes justificativas: quando o estado fitossanitário da árvore a justificar; quando a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda; nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado e nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente.

 

É necessário encaminhar requerimento de solicitação para autorização de retirada de árvores junto a Secretaria da Agricultura, sendo que este realizará vistoria no local para averiguar o estado fitossanitário da árvore em questão.