Sec. de Administração e Recursos Humanos
Sec. de Administração e Recursos Humanos
- Publicado em: 06/01/2021 às 17:04 | Imprimir
Horario de Atendimento:
Turno manhã: 8h00min às 12h00min
Turno tarde: 13h30min às 17h30min.
É de responsabilidade da Secretaria de Administração e Recursos Humanos dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos, processos legislativos, lavraturas, registros e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais. Compete ainda a Secretaria o gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal, e administração patrimonial no que compete a manutenção, além das atividades especialmente relacionadas com os serviços internos da prefeitura.
Também cabe a secretaria de Administração e Recursos Humanos dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo prefeito municipal e tudo mais inerente aos encargos legais e atribuições delegadas pelo chefe do poder executivo.
Fazem parte da secretaria:
- Departamento de Recursos Humanos;
- A Divisão de Processamento de Dados – CPD informática e estatística; e
- Divisão de Serviços Internos.
É de responsabilidade da Secretaria de Administração e Recursos Humanos dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos, processos legislativos, lavraturas, registros e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais. Compete ainda a Secretaria o gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal, e administração patrimonial no que compete a manutenção, além das atividades especialmente relacionadas com os serviços internos da prefeitura.
Também cabe a secretaria de Administração e Recursos Humanos dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo prefeito municipal e tudo mais inerente aos encargos legais e atribuições delegadas pelo chefe do poder executivo.
Fazem parte da secretaria:
- Departamento de Recursos Humanos;
- A Divisão de Processamento de Dados – CPD informática e estatística; e
- Divisão de Serviços Internos.