ESCLARECIMENTO AO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2023 - SRP - AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO


ESCLARECIMENTO

Pregão Eletrônico nº 29/2023

Questionamento:  A Empresa possui cadastro no sistema de pregão BANRISUL com CNPJ da matriz. Para participação no pregão, é possível participar com o cadastro da Matriz, e depois, caso da vitória no mesmo, realizar a emissão das nfse no CNPJ da filial?

Resposta: Entende-se que se a empresa participar com o CNPJ da matriz, deverá fornecer os itens licitados com notas fiscais emitidas pela matriz, e caso participe com o CNPJ da filial, as notas deverão ser emitidas com o CNPJ da filial.

Importante ressaltar que apesar de comporem a mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Nesse sentido é o Código Tributário Nacional: “Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: (…) II – quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento”. (Grifou-se.) Desta maneira, com efeito, à luz do Direito empresarial, matriz e filial constituem pessoa jurídica única. No entanto, por conta de normativos da Receita Federal do Brasil são cadastradas com CNPJ diferentes, uma vez que poderão está sujeitas à obrigação tributação diferenciada (mesmo que apenas da alíquota), a depender do regime tributário aplicado. Assim, a emissão de Nota Fiscal com CNPJ da matriz, quanto o contrato é firmado com o CNPJ da filial, por exemplo, apresenta impactos como: necessidade de comprovação da regularidade fiscal e revisão da proposta de preços. Dessa forma, todo o ordenamento jurídico que regulamenta o procedimento licitatório ficaria conturbado. Diante do exposto, o CNPJ constante da Nota Fiscal/fatura deve ser o mesmo CNPJ da empresa vencedora da licitação e que foi efetivamente contratada.

Tucunduva/RS, 30 de novembro de 2023.

Jonas Fernando Hauschild

Prefeito Municipal